O objetivo desse post é tirar todas as dúvidas em relação ao cálculo de férias. Com certa frequência o RH das empresas recebe funcionários com dúvidas sobre suas férias com perguntas como:
– “Porque esse valor de férias?”
– “Como foi feito esse cálculo?”
– “Como a contabilidade chegou a esse valor?”
Todo funcionário com um período superior de trabalho de 12 meses tem direito a gozar de trinta dias de férias, ou seja, a cada 1 ano = 30 dias de descanso. Essa é uma regra garantida pela CLT. Os funcionários domésticos também têm direito ao período de férias.
Então vamos esclarecer todas essas dúvidas de uma vez por todas, exatamente como é feito o cálculo de férias e, principalmente, aprender a conferir e entender se o que o contador da sua empresa e o software utilizado (quando é o caso) estão corretos.
O necessário para embarcar nessa jornada sobre o cálculo de férias é ter paciência e uma calculadora. Algumas tabelas e anotações também ajudam.
Os cálculos inicialmente parecem um “bicho de sete cabeças”, mas na verdade não são. Com o tempo você vai observar que apesar de trabalhoso é simples e requer apenas atenção e prática.
Para realizar o cálculo de férias de funcionários, é necessário seguir algumas regras que são padrões e também base de cálculo do INSS e Imposto de Renda. Neste artigo apresento duas tabelas vigentes com atualização de 2017.
Tabela INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Tabela Imposto de Renda
À partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59
Para as tabelas é sempre importante utilizar as vigentes para evitar erros de cálculo. Vamos para a parte prática.
Para iniciar o cálculo a base é sempre o salário do funcionário. Neste primeiro exemplo, vamos utilizar um funcionário que recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e que irá ficar 30 dias corridos de férias, nesse caso ele não irá “quebrar” o período de férias, que é quando o funcionário pega 15 ou 20 dias ao invés dos 30 por direito.
Os cálculos são diferentes, mas vamos nos basear em férias comum inicialmente para esse funcionário e depois vamos fazer um exemplo de cálculo para férias com menos de 30 dias de descanso. Os cálculos necessários são:
Salário
Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.
Ficaria assim até aqui:
Salário – R$ 2.000,00 + R$ 666,66 (1/3 do salário) = R$ 2.666,66
Esse é o valor das férias bruto (R$ 2.666,66), agora vamos para os próximos cálculos.
Dedução do INSS – Observe na tabela do INSS, para R$ 2.666,66 o desconto é de 9% que na prática fica em R$ 239,99, este valor será deduzido do valor de férias bruto.
Dedução do Imposto de Renda – Para essa dedução é preciso ficar atento a um detalhe importante, você não faz esse cálculo com base valor bruto e sim já com o desconto do INSS. Voltando ao nosso exemplo, ficaria assim:
R$ 2.666,66 (bruto) – R$ 239,99 (INSS) = R$ 2.426,67 (base de cálculo para Imposto de renda)
É essa base que deve ser procurada na tabela para aplicar a dedução.
R$ 2.426,67 – A alíquota que devo calcular é de 7,5% e R$ 142,80 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:
R$ 2.426,67 x 7,5% = R$ 182,00, porém ainda não é esse valor que será descontado das férias, esse valor será abatido do valor de dedução da faixa especifica, ou seja:
R$ 182,00 – R$ 142,80 = R$ 39,20.
Pronto, agora sim já temos a nossa base. Veja na tabela comentada como ficou e o resultado final:
O valor líquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos:
R$ 2.666,00 (salário do funcionário + Abono) = Base
Descontos de R$ 2.666,00 – R$ 239,99 (INSS) – R$ 39,20 (Imposto de Renda) = R$ 2.386,81
Salário | R$ 2.000,00 | Férias | |
Período de Férias | 30 dias | 30 dias | |
Abono | 1/3 do salário
R$ 666,66 |
Valor Bruto
R$ 2.945,85 |
|
INSS | 9%
R$ 239,99 |
||
Imposto de Renda | 7,5 % – R$ 142,80
R$ 182,00 (base de cálculo) |
R$ 2.426,67 – R$ 39,20 | Valor Liquido
R$ 2.387,47 |
Total | Soma do salário + Abono – INSS
R$ 2.426,67 |
Total – Imposto de Renda
R$ 2.387,47 |
Para iniciar reúna todos os dados que precisa, como pagamento, descontos, tabelas necessárias e depois faça os cálculo das férias.
2º Exemplo de Cálculo de Férias – Funcionário com período menor de 30 dias e 2 dependentes.
Para este segundo exemplo, vamos complicar um pouco. Neste caso o funcionário ganha R$ 6.000,00 e irá tirar apenas 20 dias de férias ao invés dos 30 dias convencionais. Lembre-se que apenas em casos excepcionais o funcionário pode “quebrar” as férias.
Para começar, precisa dividir o salário mensal do funcionário por 30 com o objetivo de encontrar o valor que ele recebe por dia de trabalho.
R$ 6.000,00 / 30 dias = R$ 200,00
Ou seja, se fosse pago por dia o valor seria de R$ 200,00.
Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias.
R$ 300,00 x 20 dias = R$ 6.000,00. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é o mesmo do exemplo anterior, vamos conferir:
Salário
Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias.
Ficaria assim até aqui:
Salário – R$ 6.000,00 + R$ 2.000,00 (1/3 do salário) = R$ 8.000,00
Esse é o valor bruto de férias (R$ 8.000,00), agora seguindo para os próximos cálculos.
Dedução do INSS – Na tabela do INSS, para R$ 8.000,00 o desconto é de 11% mas com uma consideração importante, observe na tabela do INSS que existe um teto, ou seja, um valor máximo de R$ 5.531,31, então o cálculo deve ser feito com base no teto e não nos R$ 8.000,00.
Agora, uma observação que vale a pena prestar atenção para evitar erros: Para o INSS, o valor utilizado é o teto, conforme exemplo abaixo, já a dedução é feita do valor bruto.
R$ 5.531,31 (teto) x 11% = R$ 608,44 (este é o valor de INSS que deve ser deduzido)
Dedução do Imposto de Renda – Nesta dedução, fora a regra que já foi explicada que o cálculo é feito com base no valor já com o desconto do INSS, tem mais um detalhe: este funcionário tem dois dependentes, então a tabela do imposto de renda, além das informações de faixa de salário e alíquota, por exemplo, também é possível realizar dedução por dependente, que é o caso do nosso funcionário fictício. Então para cada dependente, é possível deduzir um valor permitido pela receita (R$ 189,59), vamos observar como fica o cálculo.
R$ 8.000,00 (bruto) – R$ 608,44 (INSS) = R$ 7.391,56
Neste momento, aplicamos a dedução por dependente, assim:
Quantidade de dependentes? 2 = R$ 189,59 (valor retirado da tabela do Imposto de Renda) x 2 = R$ 379,18
R$ 7.391,56 – R$ 379,18 = R$ 7.012,38. Essa é a nossa base de cálculo para o imposto de renda.
De acordo com a tabela valores – acima de R$ 4.664,68 – a alíquota que devo calcular é de 27,5% e R$ 869,36 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim:
R$ 7.012,38 x 27,5% = R$ 1.928,40. Lembra que não é este valor a ser descontado das férias e sim deverá ser abatido do valor de dedução da faixa especifica nesse caso R$ 869,36, ficando assim:
R$ 1.928,40 – R$ 869,36 = R$ 1.059,04
Pronto, agora sim já temos a nossa base.
Assim como na tabela comentada do exemplo anterior, veja como ficou o resultado final com esse exemplo um pouco mais complexo:
O valor liquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos:
R$ 8.000,00 (salário do funcionário + Abono) = Base
Descontos R$ 8.000,00 – R$ 608,44 (INSS) – R$ 869,36 (Imposto de Renda) = R$ 6.522,20 (valor liquido) Férias que o funcionário vai receber.
Salário | R$ 6.000,00 | Férias | |
Período de Férias | 20 dias | 30 dias | |
Abono | 1/3 do salário
R$ 2.000,00 |
Valor Bruto
R$ 8.000,00 |
|
INSS | 11%
R$ 608,44 Lembre-se que o cálculo foi feito com base no teto (da tabela) e não no bruto (salário) |
||
Imposto de Renda | 27,5 % R$ 869,36
R$ 363,12 (base de cálculo) |
R$ 8.000,00 – R$ 608,44 – R$ 869,36 | Valor Liquido
R$ 6.522, 20 |
Dedução de Dependentes | 189,59
*2 = R$ 379,18 |
3º Exemplo – Funcionário com salário de R$ 970,00 e 7 faltas injustificadas
Vamos fazer um exemplo rápido de como calcular férias quando o funcionário possui falta que não foram justificadas.
A base é a mesma, com algumas exceções, por exemplo: O funcionário possui 7 faltas injustificadas e de acordo com a tabela da CLT (você pode conferir no final desse artigo) esse funcionário só terá direito a 24 dias de férias.
R$ 970,00 / 30 dias = R$ 32,33
Se fosse pago por dia o valor seria de R$ 32,33
Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias.
R$ 32,33 x 24 dias = R$ 775,92. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é basicamente o mesmo dos exemplos anteriores.
Cálculo de Abono (1/3 de férias) – R$ 258,64
INSS – Base de Cálculo para INSS = R$ 775,92 + 258,64 = R$ 1.034,56
R$ 1.034,56 x 8% = R$ 82,76
Para essa faixa salarial o Imposto de Renda é isento.
O funcionário, nesse caso teria direito a 24 dias de férias e R$ 951,80 a receber.
Essa é a base para realizar qualquer cálculo de férias, lembrando que existem algumas particularidades que devem ser inseridas de acordo com a situação, como em caso de dependentes, ou férias inferior ao período de 30 dias, com falta injustificada, mas a base é sempre a mesma e as regras também.
Período aquisitivo – após 12 meses, é o período que o funcionário ganha o direito.
Período concessivo – após o período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses no máximo para conceder o direito ao funcionário.
Se ultrapassar o período máximo, o empregado tem direito a férias em dobro. As férias são calculadas de forma normal, porém no final, multiplica-se por dois. Portanto é importante não deixar ultrapassar o período de 11 meses.
Férias com falta no período aquisitivo: As faltas injustificadas constam no Art. 130 da CLT, então, nesse caso, é preciso observar qual punição se aplica (quando é o caso). Mas observe um exemplo geral:
De 0 a 5 faltas – direito a 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas – direito a 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas – direito a 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas – direito a 12 dias de férias
Acima de 33 faltas – perde o direito a férias
Faltas com atestado médico: Neste caso a empresa não pode descontar das férias, a partir do momento que o funcionário está afastado por motivos de saúde e apresenta o atestado emitido pelo médico não cabe punição referente à falta injustificada.
Sobre o pagamento: Com base na legislação, as férias precisam ser pagas em até dois dias antes do período de descanso, toda empresa possui um modelo padrão de toda documentação necessária para que o funcionário assine, neste documento consta o valor a receber, descontos, além de início e fim do período de descanso. Sempre leia com atenção antes de assinar.
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