O contrato de experiência é muito comum entre as empresas, afinal, é do interesse corporativo que o funcionário se adeque às funções e ao cargo em si.
É muito comum ocorrer casos onde o candidato preenche todas as questões técnicas da vaga, no entanto, não possui o perfil da empresa (cultura e atitudes comportamentais, por exemplo).
Para a empresa saber se o funcionário realmente combina com a vaga e com a corporação, é necessário um período de experiência.
Para o lado do funcionário, conhecer mais sobre o assunto é fundamental, afinal, é importantíssimo – sempre – estar ciente dos seus direitos e deveres. Nesse artigo o assunto será abordado a fim de sanar as principais dúvidas.
O contrato de experiência não é algo arbitrário e consta na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dessa forma, há diversas normas que devem ser seguidas para que a empresa e o funcionário estejam na legalidade.
Esse contrato não pode ser maior de 90 dias, ou seja, cerca de 3 meses. E esse período é, de fato, suficiente para que a empresa e o funcionário vejam suas afinidades com o cargo.
A partir do momento que esse prazo acaba e a empresa deseja continuar com o funcionário, o regime passa a ser automaticamente um contrato de trabalho sem prazo.
Um novo regime de experiência só poderá ser fechado com o mesmo funcionário depois de 6 meses após o final do primeiro contrato (e, claro, o funcionário deve estar afastado da empresa durante esse tempo).
Como já dito anteriormente, o fato de ser um contrato por experiência não isenta o funcionário e a empresa de seguir normas. Há direitos e deveres estipulados na legislação que devem ser seguidos.
O contrato de experiência também deve ser registrado na carteira de trabalho e os trâmites devem acontecer dentro de 48 horas e deve constar em “Anotações Gerais” da carteira.
O novo funcionário possui a direito a auxílio-doença e em caso de acidente de trabalho o contrato deve se tornar efetivo ao decorrer do tempo de afastamento.
Sobre os direitos do trabalhador em caso de rescisão, existem 5 possibilidades:
O término normal ocorre quando alguma das partes (empresa ou funcionário) não deseja prosseguir com a prorrogação do vínculo.
Há o direito ao 13º salário proporcional, férias, horas extras trabalhadas, saque do FGTS e todas as devidas gratificações.
No entanto, o funcionário não possui direito ao seguro-desemprego, multa sobre o FGTS ou indenização.
Há a possibilidade de adicionar a cláusula assecuratória, que garante a rescisão do contrato antes do prazo. As obrigações são as mesmas de um contrato sem prazo.
Quando a rescisão é sem justa causa, então os direitos do item 1 também são assegurados, acrescido da multa do FGTS e mais metade da remuneração.
O empregador passa a não ter mais o direito do saque do FGTS, férias, 13º ou direito à multa.
Direito às férias, 13º e saldo proporcionais.
Para mais informações sobre o contrato de experiência, a VERS Contabilidade é uma empresa de consultoria contábil e financeira.
O conhecimento amplo abrange diversas áreas e podem ajudar tanto o empregado quanto a empresa nessas questões.
O site da VERS Contabilidade possibilita o contato imediato com a equipe. Seja a respeito do contrato de experiência ou outros serviços, a VERS está à disposição.