A DCTF é uma das obrigações mais importantes impostas pela Receita Federal às pessoas jurídicas. Seu objetivo é reportar os impostos e contribuições de uma entidade à Receita Federal.
Através da DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a Receita Federal deve ser informada sobre o valor das obrigações tributárias cobradas pelos contribuintes, bem como se essas obrigações foram pagas ou não.
A declaração também é necessária para declarar se os impostos e contribuições foram pagos, se houve um plano de pagamento e se há créditos ou compensações a serem feitas.
Além da Declaração de Débitos e créditos tributários Federais, ao cruzar as informações eletronicamente com outras obrigações acessórias às quais os contribuintes estão sujeitos, a Receita Federal pode ir ainda mais longe.
– Ela pode verificar vários tipos de inconsistências, incluindo evidências de omissão de receita.
A partir de 2010, todas as pessoas jurídicas passaram a precisar apresentar o DACON, Declaração de Verificação para Contribuições Sociais, que une a Contribuição ao PIS / PASEP com a Contribuição para a COFINS.
Sim, existem empresas que não precisam lidar com a obrigação fiscal da DCTF. Porém, são poucos os casos. As seguintes entidades legais são obrigadas a apresentar a DCTF:
– Empresas não incluídas no programa Simples Nacional e a pessoa jurídica que está imune ou isenta da Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, cuja:
A apresentação da DCTF é obrigatória e deve ser fornecida mensalmente para todos os casos acima, independentemente de uma dívida ser ou não declarada.
O aplicativo que gera a DCTF é encontrado no site da Receita Federal. Uma vez que ela esteja completa, ela deve ser encaminhada para a Receita Federal através do aplicativo ReceitaNet.
A transmissão mensal da DCTF deve ser feita por meio de um certificado digital válido, como e-CPF ou e-CNPJ.
De acordo com a Receita Federal, as seguintes entidades não são obrigadas a apresentar a DCTF:
No caso de uma fusão, cisão ou incorporação, a DCTF deve ser apresentado em nome de:
Sabendo tudo sobre a DCTF e conferindo se sua empresa deve arcar com essa obrigação, é essencial contar com quem sabe do assunto para seu cumprimento. Conte com a Vers Contabilidade!