Hoje iremos falar sobre uma forma cada vez mais crescente de abrir uma empresa: as franquias ou a franchising.
Apesar de na maioria das vezes os empresários buscarem o desenvolvimento de produtos ou serviços a partir do zero, a prática de abrir um negócio franqueado vem ganhando forças, pois claramente há mais facilidade em vender uma marca já estabelecida no mercado, do que arriscar no desenvolvimento de uma nova.
A franchising consiste em uma estratégia de mercado na qual um investidor pode aplicar seus recursos de forma mais segura, pois o negócio franqueado já estará instituído, padronizado e, oportunizará o menor – ou nulo – esforço quanto ao desenvolvimento de marca, produto ou serviço, por parte do empresário que deseja realizar a abertura de franquia.
A franchising é regida pela nomeada “Lei das Franquias”, a lei nº 8.955/1994.
Apesar de não haver definição única para franquia, podemos dizer que basicamente é um sistema no qual uma empresa já desenvolvida e estabelecida cede o direito de uso da marca ou patente à outro, por meio de remuneração direta ou indireta, assim, não caracterizando o vínculo empregatício.
Assim, podemos dividir o sistema de franquias entre dois participantes: O franqueador e o franqueado.
O franqueador é a pessoa jurídica que cede o direito do uso de sua marca para outra pessoa (física ou jurídica), o franqueado.
O franqueado, por sua vez, somente terá a possibilidade em usar a marca do franqueador, mediante ao pagamento de alguns valores.
Existem alguns tipos de remuneração que devem ser feitas pelo franqueado ao franqueador e, o primeiro valor é o da Taxa de Franquia (franchising fee ou taxa inicial), que se trata de um valor único, referente a adesão ao sistema de franquia e, em segundo temos os Royalties, que são remunerações periódicas pagas ao franqueador pelo uso da marca.
A Taxa de Franquia é a primeira taxa paga ao franqueador, para que o franqueado ingresse na rede. E os Royalties correspondem, em sua maioria, a um percentual sobre o faturamento bruto da unidade franqueada, que pode girar em torno de 5% a 10% desse valor.
Outro valor a ser pago aos franqueadores é referente ao Fundo de Propaganda, que é a quantia pertencente às ações de Publicidade e Marketing de toda a rede da franquia. Neste caso, o franqueador é quem realiza a administração do referido fundo, mas periodicamente tem de prestar contas ao franqueado e este valor deverá ser repassado ao franqueador mensalmente.
A concessão do direito de uso da marca ou patente, por parte do franqueado, limita ao franqueador em utilizar da marca, todo o sistema de distribuição, tecnologia e administração de negócio, determinando um padrão.
Mesmo limitado ao padrão de determinada franquia, não há impedimento para que o franqueador possa expor e até mesmo implantar novas ideias que agreguem valor ao negócio, a não ser que tais processos sejam previamente restritos pelo franqueado e que se aplique a toda rede franqueada.
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Um fator determinante para abertura de franquia é a formatação do COF (Circular de Oferta de Franquias) pelo franqueador ao franqueado.
Nesta documentação são formatadas todas as obrigações, tanto do franqueado, quanto do franqueador.
O franqueador tem o período de até 10 dias para enviar ao futuro franqueado a Circular de Oferta de Franquias (COF), antes da assinatura do pré-contrato, do contrato ou do pagamento de qualquer tipo de taxa, pois o descumprimento do prazo para a entrega do documento pode levar à anulabilidade do contrato de franquia e a devolução das taxas pagas e royalties.
A Associação Brasileira de Franchising promove a defesa de todo o sistema de franquias junto aos órgãos públicos, além de auxiliar no estabelecimento de padrões facilitadores para a prática da franchising e incentivar o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas dos franqueadores e franqueados.
Atuante desde 1987, a Associação conta com mais 1.000 associados e está presente nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Além da ABF, o setor de franquias ainda conta com o auxílio da FIAF (Federación Iberoamericana de Franquicias), da Word Franchising Council e da IFA (International Franchising Associoation).
O Estado de São Paulo é hoje o local mais visionado pelos franqueadores, possuindo mais da metade das franquias fixadas em território nacional, com a quota de 53,3%.
No ano de 2015 o setor de franquias teve o aumento de 4,5% em relação ao ano de 2014. E em 2015, o faturamento do setor de Franshising cresceu 8,3% em relação a 2014.
As redes franqueadoras se concentram mais pela região do Sudeste, que detém 71.4% das franquias, em seguida na região do Sul com 16.7%, depois o Nordeste com 7.4%, Centro-Oeste com 3.7% e o com apenas 0.8%, o Norte.
Recomendamos o acesso ao Portal do Franchising, para mais informações específicas sobre o tema.