A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de faturação eletrônica similar a NF-e e só existe virtualmente.
Ela esá sendo adota gradativamente por todos os estados da federação, e brevemente será uma realidade em todo país.
A NFC-e passará a ser obrigação do empreendedor para a venda ao consumidor final e é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar a circulação de bens e serviços prestados entre as partes.
Esse modelo de Nota Fiscal vai substituir a Nota Fiscal de vendas modelo 2, e o cupom fiscal de vendas emitido pelo emissor de cupom fiscal (ECF) antes utilizados pelo empreendedor.
O modelo de NFC-e dispensa a homologação do software pela Receita Federal para emissão da nota fiscal, ao contrário do que acontecia com o ECF, pois o sistema é online.
Como o documento é digital não há necessidade de guardar as notas fiscais em papel, elas podem ser guardadas e arquivadas apenas em formato eletrônico.
A utilização é idêntica ao cupom fiscal: esse modelo de Nota Fiscal deverá ser gerado ao consumir pessoa física presente no local da venda do produto ou serviço.
A sua utilização será feita nas vendas presenciais e entregas em domicílio de produtos eletrônicos, farmacêuticos, alimentícios, entre outros.
Hoje é uma exigência que os seguintes dados estejam discriminados na NFC-e:
O consumidor não notará diferença, pois ele continuará a receber um documento com validade fiscal ao efetuar uma compra. A diferença é que ele pode optar por receber o cupom por via eletrônica e acessá-lo através de um smathphone ou tablet.
Um documento de NFC-e juridicamente válido é associado ao emitente e deve possuir a assinatura digital e a garantia do recebimento por parte das autoridades fiscais antes da transferência efetiva de bens ou prestação de serviços.
Para emitir a Nota com regularidade o empreendedor deve possuir os seguintes itens:
Quaisquer documentos impressos ou de papel não são a própria NFC-e, mas simplesmente uma referência a ele. O DANFE-NFC é a representação gráfica da Nota Fiscal e deve ser gerado pela autoridade fiscal remota de forma automática. Para a impressão do DANFE pode ser utilizado qualquer tipo de impressora.
Se por algum motivo a SEFAZ está inacessível, o sistema emite um DANFE temporário, que deve então ser mais tarde validado pela SEFAZ em até 24 horas.
E você? Ficou com alguma dúvida sobre a emissão de NFC-e? Comente com a gente!