A previdência social pode ser descrita basicamente como um seguro social em que o trabalhador participa com contribuições mensais e que tem como finalidade garantir uma renda quando ele se aposentar.
Assim, a previdência social é o sistema brasileiro que assegura as aposentadorias a população.
Além da aposentadoria a previdência tem como função resguardar o trabalhador em caso de riscos como doença, invalidez, entre outros riscos econômicos. Por isso, saber como se cadastrar na previdência social é muito importante.
O cadastro na previdência é a oportunidade do trabalhador estar registrado no INSS e ter acesso ao Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). O usuário que já tem acesso ao número do PIS, PASEP ou NIS, não tem a necessidade de fazer a inscrição, basta usar o número para a previdência.
O cadastro pode ser realizado sob duas condições diferentes:
O filiado é aquele que deseja realizar a contribuição para o INSS, seja por obrigação ou por escolha. A idade mínima nesse caso é de 16 anos.
Nessa categoria se enquadra aqueles menores de 16 anos e todos que desejam se inscrever na previdência social sem realizar a contribuição, isto é: beneficiários, curadores, dependentes, entre outros.
No caso da categoria de filial os documentos itens para cadastro incluem:
Os requisitos para não filiado são:
Quando o cadastro é feito online ou através de contato telefônico não é preciso enviar nenhum documento e o usuário apenas precisa informar seus dados de forma correta para obter o número de cadastro.
Toda empresa possui obrigações trabalhistas mensais. As principais são:
O pagamento do FGTS deve ser realizado todo dia sete e deve corresponder a oito por cento do valor correspondente ao salário bruto do trabalhador no mês de referência. O atraso no pagamento do FGTS pode gerar multas.
O valor da contribuição ao INSS deve ser recolhido mensalmente até o dia vinte e também tem como base o salário bruto de referência, mas o valor é diferente dependendo do valor total do salário que o trabalhador se encontra.
Este pagamento também é descontado até o dia vinte de cada mês e deve ser descontado diretamente na folha do funcionário. O valor pago varia conforme a faixa de remuneração bruta do trabalhador.
Os trâmites e a burocracia envolvida para se cadastrar e manter as obrigações em dia junto a previdência social são complicados e poder contar com ajuda especializada pode ser um alívio e evitar muitos prejuízos relacionados ao não cumprimento de obrigações legais.
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